Não sei se você sabe…
Mas é possível pedir o registro de marca sem o auxílio de um profissional especializado na área.
E é isso que muitos empreendedores estão fazendo para buscar o registro e proteção da marca do negócio.
Estão errados?
De forma alguma…
O registro de marca, apesar de não ser obrigatório, deve ser requerido por todos aqueles que querem empreender ou já possuem um negócio funcionando.
Seja por conta própria ou com a ajuda de um profissional especializado.
Somente com o registro que o empreendedor terá a certeza de que:
- A marca é exclusiva e ninguém poderá utilizá-la;
- Não será notificado para parar de utilizar a marca da noite para o dia, porque está violando direito de outros empreendedores; e
- Poderá expandir o seu negócio com segurança.
Ocorre que, muitos empreendedores, ao tentar fazer o registro de marca por conta própria, acabam se perdendo pelo caminho ou se complicando.
Por falta de conhecimento ou até mesmo por falta de tempo.
Listei abaixo os 6 erros mais comuns que os empreendedores comentem na hora de registrar a marca.
Então…
Se você quer ser mais assertivo na hora de registrar a sua marca, fique atento para não cometer esses erros.
#1. Não pesquisar se existe marca igual ou parecida antes de iniciar o pedido de registro de marca
Grande parte dos empreendedores fazem o protocolo do pedido de registro de marca, sem sequer consultar no INPI se já existe marca igual ou parecida.
Fazer a pesquisa de marca antes de iniciar o pedido de registro é crucial.
Muitos pedidos de registro de marca no INPI são indeferidos, porque reproduzem ou imitam marca de outros empreendedores que já são registradas.
Importante destacar que o indeferimento pode ser apenas um, de uma série de problemas, que uma solicitação de registro de marca sem pesquisa pode ocasionar.
Por que estou dizendo isto?
Porque quando o INPI indefere a sua marca, com base na marca de outro empreendedor, ele entende que você está violando direitos de terceiros.
Você sabe o que essa violação de terceiros pode te ocasionar?
- A necessidade de mudança da sua marca do dia para a noite;
- A condenação ao pagamento de uma alta indenização em danos materiais e morais;
- Além da possibilidade de responder por um processo criminal. (Isso mesmo… Violar marca de terceiros é crime!)
Então…
Não cometa esse erro!
Antes de pedir o registro da marca, verifique se outro empreendedor já possui direito sobre ela e faça uma pesquisa prévia no site do INPI.
Uma busca por proteção, pode virar um pesadelo para você e seus negócios.
#2. Pensar que o registro de marca está concluído apenas com o protocolo
O pedido de registro da marca é o primeiro passo de uma longa caminhada.
Para registrar uma marca é necessário passar por um processo administrativo que leva no mínimo uns seis meses (sendo muito otimista).
Quando faz o protocolo do pedido de registro da sua marca, você está apenas avisando ao INPI que você tem o interesse de utilizar a sua marca de forma exclusiva.
Ou seja, você tem, neste momento, apenas uma expectativa de direito.
Depois do protocolo é dada a largada à uma série de procedimentos previstos em Lei.
Não é só porque você fez o pedido ao INPI que ele irá acatar e te dar o registro da marca.
O registro da marca não é automático.
Por isso que eu sempre digo:
Protocolo do pedido de registro não significa marca registrada!
Aqui no blog tem um post explicando como que funciona todo o processo de registro da marca.
Se você não sabe como funciona o processo de registro de marca, clique aqui e aprenda mais.
#3. Não acompanhar o pedido de registro de marca
Por cometerem o erro indicado no item anterior ou por esquecimento mesmo…
Muitos empreendedores não acompanham o processo de pedido de registro de marca, perdem prazo e tem o processo arquivado.
Já vi, inúmeras vezes, empreendedores dizerem que tem a marca registrada ou com o ® junto de suas marcas.
Porém, ao consultar o processo no INPI…
Verifico que está arquivado:
- por falta de cumprimento de alguma exigência formal;
- porque deixou de apresentar alguma defesa dentro do prazo legal; ou
- por falta de pagamento da taxa de concessão.
Então…
Caso você tenha pedido o registro da sua marca por conta própria, não se esqueça de consultar o processo no site do INPI semanalmente para conferir se teve alguma movimentação, que requer uma ação de sua parte.
#4. Desconhecer o que não pode ser registrado como marca
Segundo o boletim de propriedade industrial de março de 2022, enquanto foram pedidos 386.845 registros de marca, no ano de 2021…
74.811 foram indeferidos, por estarem em desacordo com a legislação.
Fazendo uma análise bem superficial dos dados apresentados pelo INPI, desconsiderando diversas variantes, podemos dizer que quase 20% dos pedidos depositados foram indeferidos.
Evidente que alguns dos indeferimentos são passíveis de recurso…
Mas é um percentual muito grande de processos indeferidos.
Isso, ao meu ver, demonstra que muitos empreendedores estão criando as marcas de seus produtos e serviços, mas não estão atentos se a marca está de acordo com a legislação.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), lei que normatiza o registro de marca aqui no Brasil, prevê em seu artigo 124, vinte e três hipóteses que uma marca não pode ser registrada.
Dentre essas hipóteses, as pioneiras, que fundamentam os indeferimentos de pedido de registro de marca no INPI, são as contidas no inciso V, VI, XIX:
V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Então…
Antes de criar a marca do seu produto ou serviço ou pedir o registro dela no INPI, confira se ela não se enquadra em alguma dessas proibições para evitar quaisquer problemas futuros.
#5. Pagar a GRU do pedido de registro de marca após o protocolo
A GRU do pedido de registro é gerada com uma data de vencimento.
Por vir com uma data de vencimento…
Muita gente acha que não há problema em fazer o protocolo do pedido de registro antes, para depois pagar a taxa dentro do vencimento.
Ocorre que não é possível fazer o protocolo do pedido de registro da marca sem estar com a taxa quitada.
O próprio INPI, deixa em destaque na tela do e-Marcas a seguinte mensagem:
Sr(a) Requerente, Antes de preencher os dados relativos ao seu Pedido de Registro de Marca ou Petição é necessária a emissão e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), através da qual será solicitado o serviço a ser efetuado pelo INPI. No caso de estar solicitando a 2ª via do recibo, o mesmo somente será disponibilizado se o usuário logado for o requerente, seu procurador ou um procurador do escritório contratado.
Infelizmente, muitos empreendedores não se atentam a esta mensagem e seguem com o protocolo do pedido de registro antes de fazer o pagamento da taxa.
Fazer isso é jogar tempo e dinheiro no lixo.
Porque o pedido de registro da marca é considerado inexistente.
Pode parecer bobagem, mas muitos empreendedores cometem esse erro.
Só no ano de 2021, 8.334 empreendedores cometeram esse erro na hora de pedir o registro da marca no INPI.
Se você está prestes a pedir o registro da sua marca, fique atento e…
Faça o pagamento da taxa antes de iniciar o preenchimento do formulário.
Atenção…
Agendamento não é pagamento!
#6. Enviar a imagem da marca em desacordo com o Manual de Marcas
É muito comum observar no site do INPI pedidos de registro com imagens de marca distorcidas e ilegíveis.
Muitos empreendedores, encaminham o arquivo da imagem da marca de modo diverso ao orientado pelo INPI, sendo necessário o cumprimento de algumas exigências durante o processo.
O processo de registro de uma marca já é demorado.
E quando há exigências para corrigir esse tipo de erro, pode demorar ainda mais.
Para você não cometer esse erro, é muito importante ficar atento as orientações que o INPI dispõe no Manual de Marcas.
Antes de iniciar o pedido de registro verifique se:
- o formato do arquivo da imagem da marca é válido;
- o tamanho e resolução da imagem estão de acordo com as orientações do INPI;
- a imagem da marca atende aos requisitos de nitidez necessários.
Concluindo…
Vai registrar a sua marca?
Conheça primeiro como funciona todo o processo, se informe, estude a Lei e fique atento às orientações do próprio INPI.
Um erro bobo na hora de pedir o registro da marca fará você gastar tempo, dinheiro e, em alguns casos, poderá prejudicar o seu negócio.
Aqui no blog você irá encontrar diversos artigos que te ajudará nesta jornada rumo ao registro de marca.
Agora…
Caso você não esteja disposto:
- a conhecer a Lei;
- estudar como funciona todo o procedimento para registrar a marca;
- ficar acompanhando semanalmente o pedido de registro da marca no site do INPI.
Te aconselho não se aventurar sozinho.
Porque você vai dar um tiro no escuro.